Para agilizar o trâmite do processo, favor preencher corretamente todos os campos do formulário.
Aqui você pode preencher o requerimento de solicitação para interdição de vias. Seu pedido deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias, em caso de eventos de pequeno porte, e 20 dias para eventos de grande porte. A solicitação estará sujeita à análise da CTTU, responsável por gerar a autorização para interdição e o boleto para pagamento da taxa referente ao serviço, que deverá ser pago pelo solicitante em lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal. Em caso de evento sem fins lucrativos*, não será cobrado nenhum valor. O equipamento utilizado na interdição é de total responsabilidade do solicitante e é necessário que a ação seja realizada de modo que não prejudique a passagem de pedestres na área, nem o acesso de moradores às suas residências.
*O pagamento do preço público poderá ser dispensado pelo Diretor Presidente da CTTU, após análise quanto à existência do mérito cultural e de interesse público, quando houver solicitação de associações ou entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas e de direito público, desde que em ocupação ou evento que seja gratuito e que não haja patrocínio de terceiros.
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